O Conselho Europeu adotou oficialmente um regulamento relativo à reforma aduaneira, que suprimirá o tratamento isento de direitos para as importações no valor de 150 euros ou menos a partir de 1 de Julho de 2026,ao mesmo tempo que introduz requisitos mais rigorosos para as declarações aduaneiras. A MGSCENT recorda-lhe que deve prestar atenção às seguintes alterações e preparar-se em conformidade com antecedência:
| Tipo de remessa | Política anterior | Nova política (período de transição até 30 de junho de 2028) |
|---|---|---|
| B2C Parcela de retalho (valor ≤ 150 €) | Imposto sobre o valor acrescentado | Imposto fixo de 3 euros por categoria de produtos declarada (código SH); imposto único para vários produtos do mesmo código SH; aplicam-se taxas separadas para códigos diferentes do SH |
| Transmissões comerciais B2B (valor ≤ 150 €) | Livre de direitos (sujeito a determinadas condições) | Impostos ad valorem baseados nas taxas pautais da nação mais favorecida; continuam a ser aplicáveis os benefícios existentes dos acordos de livre comércio |
| Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) | Anteriormente isento; não é exigido IVA | Não alterado: aplicam-se as regras vigentes do IOSS ou do IVA em numerário à entrega |
Nota: O período de transição permite às empresas tempo para se adaptarem às novas normas de conformidade antes da sua plena aplicação.